Não se trata de processo simples. São mais de mil resoluções vigentes, com diferentes requisitos técnicos e exigências regulatórias para aprovação de registros na ANVISA.
Desperdício de Tempo
Imagine ter seu produto retido pela ANVISA e ver o seu negócio parar por conta de um erro que poderia ter sido evitado…
Marketing Negativo
Imagine ter a imagem da sua empresa denegrida e difamada pela mídia em razão de irregularidades na ANVISA…
Desperdício de Dinheiro
Imagine cometer infrações sanitárias e ter que desembolsar quantias expressivas que não estavam previstas no orçamento…
Temos um time de especialistas em ANVISA com assertividade em obter aprovações.
Alimentos
Cosméticos
Saneantes
Medicamentos
Produtos para Saúde (Corretos)
Fumígenos
Temos expertise e um método validado para garantir êxito e agilidade em todas as etapas do processo de aprovação na ANVISA, garantindo o sucesso do seu negócio.
Conhecemos nossos clientes pelo nome e sabemos exatamente quais são suas necessidades.
Dra. Sumaya Caldas Afif
OAB/SP 203.452
Advogada especialista em assuntos regulatórios, sócia-fundadora do escritório VSC Advocacia. Experiência em literalmente centenas de demandas envolvendo a ANVISA.
Especialistas em ANVISA
Temos um time de especialistas em ANVISA, com conhecimento regulatório atualizado. Sabemos exatamente o que fazer para conseguir a aprovação de sua empresa e produtos.
20 Anos de Experiência
Temos 20 anos de experiência e já atuamos em literalmente centenas de demandas envolvendo a ANVISA. Entendemos todas as particularidades do mercado para contribuir com o sucesso dos projetos dos nossos clientes.
Agilidade e Facilidade
Temos ciência que você tem pressa em aprovar sua empresa ou produtos na ANVISA. Por isso, atendemos de forma digital ou presencial e agimos rápido para que a aprovação venha no menor tempo possível.
Aqui nossos clientes são atendidos por uma equipe acolhedora e comprometida em solucionar as mais variadas demandas.
A ANVISA é uma agência reguladora e sua finalidade é fiscalizar a produção e consumo de produtos submetidos à vigilância sanitária, tais como alimentos, cosméticos, produtos para saúde, medicamentos, saneantes e agrotóxicos.
A ANVISA também é responsável pelo controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras.
A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de empresas que realizem atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados ao uso humano, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
O registro na Anvisa é obrigatório para as empresas fabricantes e importadores de produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, ou seja, os produtos devem estar devidamente regulados para assim serem comercializados
1º PASSO – FAZER A SOLICITAÇÃO
O pedido de registro é feito pelo sistema da ANVISA. Os documentos necessários também são enviados diretamente pelo sistema.
2º PASSO – PAGAR AS TAXAS
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido.
3º PASSO – ACOMPANHAR O PROCESSO
É possível acompanhar o andamento de seu pedido pelo próprio sistema ou pelo Portal de Consultas.
Antes de tudo, as empresas interessadas precisam obter a Licença de Funcionamento (também conhecido como Alvará de Funcionamento), perante as Vigilâncias Estaduais ou Municipais.
Depois, devem obter as AFE’s da Anvisa e seguir os passos abaixo para regularizar a empresa:
1º PASSO – CADASTRAMENTO
O cadastramento de empresa é o primeiro passo para se ter acesso aos sistemas da ANVISA. É utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela ANVISA e os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, se necessário, as empresas devem pedir a alteração de porte, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
3º PASSO – AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE)
Por fim, é necessário obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento emitido pela ANVISA que concede a autorização para a empresa, instituição ou órgão solicitante iniciar suas atividades.
Ficou com alguma dúvida? Acolhemos quem nos procura de forma personalizada e exclusiva. A sua satisfação é o nosso maior reconhecimento!